Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no corpo de bombeiros voluntários de Castelo de Paiva, têm por atividade cumprir as missões afetas ao corpo de Bombeiros, nomeadamente, a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025