- 1 -Cada componente de avaliação da capacidade para a frequência dos Cursos de Licenciatura, será classificada na escala numérica de 0 a 20 valores.
- 2 -Para os efeitos de classificação final dos candidatos, será atribuída a cada uma das componentes da avaliação a seguinte ponderação:
- a)Avaliação do Curriculum Vitae - 25 %;
- b)Prova escrita - 50 %;
- c)Entrevista - 25 %.
- 3 -Em caso de igualdade de classificação servirá como factor de seriação:
- a)Melhor classificação na prova escrita;
- b)Melhor adequação do perfil ao curso pretendido, avaliado no decurso da entrevista.
- 4 -São excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 10 valores na prova escrita ou os que não compareçam à entrevista.
- 5 -Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 6 -A lista de classificação final após homologação pelo Presidente do Conselho Directivo, é afixada na ESSV e publicitada através do seu sitio na internet.
- 7 -È da competência do Júri a decisão final sobre a aprovação ou exclusão dos candidatos.
Artigo 8.º — Critérios de classificação
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009