Os casos omissos serão resolvidos mediante apreciação da Câmara Municipal.
Artigo 32.º — Casos Omissos
Vigente desde: 08/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2018
Os casos omissos serão resolvidos mediante apreciação da Câmara Municipal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2018