- 1 -Após o pagamento, os utentes do Parque têm de proceder de imediato à saída do Parque, considerando-se um período de tolerância de 10 (dez) minutos, a contar da hora em que foi efetuado o pagamento.
- 2 -A saída do Parque implicará novo pagamento, caso seja ultrapassado o período de tolerância mencionado no número anterior.
- 3 -Caso os utentes se deparem com alguma dificuldade no mecanismo de abertura da barreira de entrada ou de saída, deverão utilizar o intercomunicador existente junto aos controlos de entrada/saída do Parque.
- 4 -Caso o utente não tenha efetuado o pagamento devido, não deverá obstruir a via de saída.
- 5 -A saída indevida de viaturas estacionadas no Parque está sujeita ao pagamento da taxa prevista na Tabela do constante do Anexo II ao presente Regulamento, sob a designação de “Emolumentos Expediente”, ao qual acresce o valor relativo ao tempo de utilização do lugar de estacionamento.
Artigo 11.º — Saída de veículos do parque
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024