No estrito cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais, a Cascais Próxima poderá considerar necessário proceder a um registo das matrículas dos veículos, no momento de entrada e da saída dos mesmos do Parque, através de mecanismos próprios integrados no sistema de gestão do Parque, para efeitos de controlo e gestão do mesmo.
Artigo 13.º — Registo de Matrículas
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024