A fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente regulamento compete à Cascais Próxima, e restantes entidades com competência legal para o efeito.
Artigo 20.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2024