- 1 -O Parque destina-se exclusivamente a veículos automóveis ligeiros, a motociclos simples ou com sidecar e quadriciclos.
- 2 -É expressamente proibido o acesso e estacionamento no Parque por parte dos seguintes veículos:
- a)Veículos de categorias diferentes das referidas no número anterior;
- b)Veículos que transportem mercadorias perigosas;
- c)Autocaravanas ou similares.
- 3 -Excecionalmente e desde que previamente autorizado pela Cascais Próxima, é possível o acesso e estacionamento de outro tipo de veículos.
- 4 -Não é permitida a entrada de viaturas com altura superior a 2,10 m (viatura e carga).
- 5 -É interdita a permanência no Parque de pessoas que não pretendam utilizá-lo para o fim a que o mesmo de destina.
- 6 -A circulação e o estacionamento no interior do Parque devem respeitar as disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar, e as demais elencadas nos artigos 16.º e 17.º
Artigo 4.º — Uso
Vigente desde: 27/03/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2024