Artigo 1.º
Norma habilitante
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O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas c) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com o disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3, ambas do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, do artigo 70.º do Código da Estrada e do regime do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.