O presente regulamento é elaborado nos termos do Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 2 do Artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, na redação dada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, que vem reiterar a plena integração nesse Regime das alterações já consagradas no artigo 258.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e do artigo 112.º do CIMI.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021