- 1 -Mediante requerimento fundamentado, poderá a Câmara Municipal autorizar o pagamento das taxas, tarifas e receitas municipais previstas no presente Regulamento e Tabela em prestações mensais.
- 2 -Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o número de prestações mensais não poderá ser superior a dois anos e o mínimo de cada uma não pode ser inferior ao valor de 25,00 euros.
- 3 -A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando -se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de dívida.
Artigo 11.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024