- 1 -Quando se verifique ter ocorrido liquidação de taxas por valor inferior ao devido, os serviços promoverão, de imediato, a liquidação adicional, notificando o devedor, por correio registado, para no prazo de 15 dias pagar a importância em dívida.
- 2 -Da notificação deverá constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante, o prazo para pagar e ainda que o não pagamento, findo aquele prazo, implica a cobrança coerciva nos termos do artigo 14.º deste Regulamento.
- 3 -Quando se verifique ter havido erro de cobrança por excesso e não tenham decorridos 5 anos sobre o pagamento, deverão os serviços, independentemente de reclamação do interessado, promover a restituição da importância indevidamente paga.
Artigo 9.º — Erro de liquidação
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024