As candidaturas aos respetivos apoios deverão satisfazer as seguintes condições:
- a)Cumprir com o disposto no Artigo 4.º do presente regulamento;
- b)Desenvolver uma atividade regular com pelo menos um escalão de formação da mesma modalidade desportiva;
- c)Apresentar um comprovativo do quadro competitivo em que clube está inscrito, reconhecido pela Federação ou Associação da respetiva modalidade;
- d)Apresentar um programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o disposto no Artigo 13.º