- 1 -Tendo em consideração o reduzido número de instituições desportivas orientadas para o desporto adaptado, poderá ser concebido o apoio a atletas que desenvolvam a sua atividade desportiva fora do Concelho, desde que:
- a)O atleta seja residente no Concelho da Calheta, apresentando o respetivo comprovativo;
- b)Não exista nenhuma outra instituição desportiva no Concelho que desenvolva a respetiva modalidade desportiva.
- 2 -O apoio a atribuir rege-se pelas normas do presente regulamento.
Artigo 8.º — Desporto adaptado
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026