- 1 -A cedência das instalações pode destinar-se a uma utilização regular ou de caráter pontual.
- 2 -A cedência das instalações poderá cessar, pelos seguintes motivos:
- a)Aplicação dos critérios de prioridade;
- b)Coincidência com a realização de eventos de superior interesse publico;
- c)Deficiências imprevistas, não sanáveis ou de última hora, verificadas nas instalações;
- d)Por motivo imputável aos utentes.
- 3 -A interrupção ou cancelamento de cedências para atividades caráter regular deverá ser formalizado por escrito, com antecedência mínima de dois dias úteis.
- 4 -As instalações poderão ser cedidas, no mesmo período, a mais do que uma entidade utilizadora, desde que as condições técnicas o permitam.
- 5 -Não é permitido aos utentes utilizar outro espaço desportivo que não o cedido.
- 6 -As cedências regulares poderão ser objeto de contrato programa específico, o qual passará a reger, prioritariamente, as relações entre a Câmara Municipal de Sines e o beneficiário da cedência, sem prejuízo da aplicação das normas do presente regulamento.
- 7 -Pontualmente, a Câmara Municipal poderá autorizar a realização de atividades de caráter cultural nos recintos desportivos.
Artigo 21.º — Cedência
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024