- 1 -Nas instalações desportivas que disponham de apoio de bar, o consumo de bebidas fica circunscrito aos espaços delimitados para o efeito e só será permitido o consumo de bebidas não alcoólicas.
- 2 -Excecionalmente, fora da área de funcionamento do bar, é permitido aos utentes o consumo de bebidas não alcoólicas, em recipientes não contundente.
Artigo 38.º — Consumo de Bebidas
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024