Para efeitos do presente regulamento, entende-se por instalação desportiva o espaço edificado ou o conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizado para a prática de atividades desportiva, que incluem áreas de prática e áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.
Artigo 4.º — Conceito de Instalação Desportiva
Vigente desde: 27/03/2024
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