- 1 -O acesso ao balneário pelos encarregados de educação só é permitido aos utentes integrados em programa de iniciação até ao escalão sub-11.
- 2 -Durante a prática desportiva os encarregados de educação devem-se ausentar do espaço desportivo, salvo se a isso forem autorizados pela entidade gestora e/ou utilizadora.
Artigo 56.º — Acesso dos Encarregados de Educação
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