- 1 -Os horários e o período de funcionamento das instalações desportivas municipais objeto do presente regulamento são fixados pela Câmara Municipal de Sines.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se:
- a)Horário de funcionamento o período de tempo diário durante o qual as instalações desportivas exercem a sua atividade;
- b)Horário de atendimento: o período de tempo diário com o fim de esclarecer as dúvidas dos utentes/utilizadores, ouvir as suas reclamações, entre outras situações.
Artigo 6.º — Horários
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024