- 1 -A utilização regular por entidades encontra-se sujeita à formalização do pedido por requerimento próprio.
- 2 -No pedido deve constar a indicação do período, horário e espaço pretendidos, o número de utentes previstos e ainda, caso aplicável, os dias considerados no período solicitado que não utilizarão as piscinas.
Artigo 70.º — Utilização por Entidades
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024