Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão sempre resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
Artigo 79.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024