- 1 -Aos/Às estudantes cuja classificação de ingresso na UC, ou em um novo ciclo de estudos, seja igual ou superior a 17 valores é atribuído um Diploma de Distinção UC Estudante Internacional.
- 2 -Ao/À estudante internacional de mestrado que obtenha, na UC, na conclusão do mestrado, uma média igual ou superior a 17 valores é atribuído um Diploma de Excelência.
- 3 -Sob proposta das UO, o Reitor, depois de obter parecer favorável do Senado, pode instituir outros prémios, de natureza pecuniária ou não, sujeitos a regulamentação específica e que podem ser cumulativos com os prémios e bolsas previstos no presente Regulamento.
- 4 -O previsto no presente Regulamento não prejudica a possibilidade de atribuição a estudantes internacionais da UC de outros prémios e bolsas, de natureza pecuniária ou não, por entidades externas de cariz público ou privado, nacionais ou internacionais, salvo previsão específica em contrário.
- 5 -No Suplemento ao Diploma é feita menção aos prémios e distinções previstas no presente artigo.
Artigo 10.º — Outros Prémios e Distinções
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025