- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento aos/às estudantes que frequentaram a UC no ano letivo 2024/25, será considerada a média de entrada na UC, desde que o cumprimento dos restantes requisitos se mantenha, nomeadamente a inscrição a tempo integral e o número de anos letivos normal para conclusão do curso nesse regime.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, caso se verifique que a aplicação do presente regulamento atribui uma bolsa de valor inferior à auferida no ano letivo 2024/2025, o/a estudante mantém o direito a usufruir de bolsa de igual valor enquanto se mantiverem as condições que lhe conferiram esse direito e durante o período que corresponde à duração normal do ciclo de estudos.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025