- 1 -O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2025/2026.
- 2 -O presente regulamento produz efeitos nas matrículas e/ou inscrições realizadas a partir do ano letivo 2025/2026, não produzindo quaisquer efeitos retroativos nas inscrições realizadas em anos letivos anteriores.
318744002
Artigo 14.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025