- 1 -As entidades beneficiárias deverão remeter ao Presidente da Câmara Municipal o pedido de apoio para a Atividade de Intercâmbio a promover, a estimativa orçamental prevista para a sua implementação, bem como o número de elementos ativos do grupo que será envolvido no projeto.
- 2 -Os pedidos de apoio deverão ser remetidos para apreciação e decisão, no mínimo com 90 dias de antecedência face à data prevista para realização da atividade de intercâmbio.
Artigo 15.º — Formalização dos pedidos de apoio
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026