- 1 -Das deliberações do Júri pode haver reclamação da prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais de acordo com o calendário do concurso.
- 2 -A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 28/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2017