- 1 -O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Ao júri compete:
- a)Elaborar a prova, critérios de correção da mesma, com indicação da cotação de cada questão;
- b)Assegurar a vigilância da prova;
- c)Corrigir e classificar a prova e preencher as respetivas pautas;
- d)Elaborar lista final de candidatos, por ordem decrescente da classificação final;
- e)Apreciar as eventuais reclamações dos candidatos.
- 3 -A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.
- 4 -O Júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.
Artigo 8.º — Composição e competências do Júri
Vigente desde: 28/06/2017
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Em vigor desde 28/06/2017