Os alunos que se encontrem em situação de prescrição, nos termos do disposto no 12.º do Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos de Licenciatura do ISEC Lisboa só podem reingressar após ocorridos pelo menos dois semestres sem se terem matriculado.
Artigo 12.º — Reingresso em caso de Prescrição
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021