Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num ciclo de estudos do ISEC Lisboa, se matricula novamente no ISEC Lisboa e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
- b)«Mudança de par instituição/curso» o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou se inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.