- 1 -A trasladação deve ser requerida pelo interessado à Junta de Freguesia, em modelo legal próprio, que consta do anexo ii deste Regulamento.
- 2 -A autorização será concedida mediante guia de condução do cadáver a trasladar, que será exibida ao coveiro, o qual realizará o respectivo trabalho.
Artigo 16.º — Requerimento
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009