- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em alvenaria de bloco, tijolo ou pedra, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para colocação sobre as sepulturas de lousas, de tipo aprovado pela Junta de Freguesia dispensa-se a apresentação de projecto.
Artigo 29.º — Revestimento de sepulturas
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009