- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta de Freguesia, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros actos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a Secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, compete ao coveiro receber o documento, requerimento e cobrar a taxa referida no artigo anterior, emitindo recibo provisório.
- 3 -No dia útil imediato, o coveiro fará a entrega, na Secretaria da Junta de Freguesia dos documentos e verbas emitindo-se a guia de receita definitiva a favor da entidade pagadora.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos actos no respectivo livro.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009