- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no artigo 4.º), é emitida guia de receita pelos serviços da Secretaria da Junta de Freguesia, que deverá ser exibida ao coveiro do Cemitério, procedendo-se então à inumação.
- 2 -Os elementos constantes da guia referida no número anterior serão registados no livro de inumações, mencionando o seu número de ordem, data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.
- 3 -Quando os serviços da Secretaria se encontrem encerrados, o coveiro receberá o documento, requerimento e taxas devidos, realizará a inumação procedendo-se posteriormente ao registo referido no número anterior.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2009