Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
- a)Créditos, escala de classificação portuguesa, instituição de ensino superior e regime geral de acesso os conceitos definidos no artigo 3.º, alíneas a) a d), respetivamente, do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior (RGRRMPIC), constante da Portaria n.º 181-D/2015, de 19/06;
- b)«Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido», conforme o disposto no artigo 4.º do RGRRMPIC;
- c)«Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição», conforme o disposto no artigo 8.º do RGRRMPIC.