Em todos os trabalhos e atividades realizados com o apoio previsto neste regulamento e em toda a documentação de divulgação das iniciativas apoiadas é obrigatória a menção do apoio atribuído pelo ICA, bem como a inclusão do logotipo do ICA, disponibilizado pelo ICA na sua página da internet.
Artigo 10.º — Publicitação do apoio
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018