- 1 -Podem candidatar-se e beneficiar de apoio as pessoas coletivas com fins lucrativos, com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais e de Outras Entidades.
- 2 -Podem igualmente candidatar-se e beneficiar pessoas singulares ou coletivas sem fins lucrativos, nomeadamente realizadores, argumentistas, associações, cooperativas, estabelecimentos de ensino, com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais e de Outras Entidades.
- 3 -Os candidatos devem apresentar certidões comprovativas da regularidade da sua situação contributiva perante a administração fiscal e segurança social, bem como, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos, certidões comprovativas da regularidade da situação dos seus representantes legais perante essas entidades.
Artigo 2.º — Candidatos e beneficiários
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018