- 1 -A apresentação das candidaturas pode ser feita a todo o tempo, com uma antecedência de, pelo menos, 10 dias, relativamente à data da iniciativa a apoiar.
- 2 -No ano de 2018, até à primeira decisão do ICA no âmbito do presente apoio, podem ser apresentadas candidaturas relativas a projetos que tenham tido lugar desde janeiro desse ano.
- 3 -A candidatura é feita por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do ICA na Internet.
- 4 -A cada candidato é atribuída uma palavra-passe, gerada por via eletrónica, ficando o acesso à informação reservada à unidade de concursos do ICA e ao próprio candidato.
- 5 -As candidaturas devem integrar os seguintes elementos e informações:
- a)Memória descritiva da iniciativa, incluindo, quando aplicável:
- i)Título da iniciativa;
- ii)Tema e objetivos;
- iii)Público a que se destina;
- iv)Historial de iniciativas de edições anteriores e ou motivação para a nova iniciativa;
- v)Número previsível de participantes e sua origem geográfica; vi) Programa ou projeto da iniciativa, incluindo datas de realização;
- b)O currículo do candidato;
- c)Orçamento previsional do projeto;
- d)Montagem financeira previsional do projeto;
- e)Estratégia de concretização do projeto, tendo em conta a montagem financeira previsional.
- a)Memória descritiva da iniciativa, incluindo, quando aplicável:
- 6 -O candidato poderá incluir outros elementos descritivos que considere relevantes para a apreciação do projeto com base nos critérios previstos no artigo 6.º
- 7 -Podem ser disponibilizados aos demais candidatos todos os elementos de instrução constantes do n.º 2 do presente artigo.
- 8 -Para efeitos de avaliação do pedido, o ICA pode solicitar, a todo o tempo, elementos adicionais.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 11/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2018