- 1 -A Comissão de Seleção procede à audiência prévia dos requerentes quanto ao projeto de decisão final, nos termos do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
- 2 -Findo o prazo para audiência dos interessados, não havendo pronúncia dos candidatos, o projeto de decisão da Comissão de Seleção torna-se definitivo.
Artigo 7.º — Audiência Prévia
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018