- 1 -Para efeitos de candidatura o apicultor deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residir e ser titular de apiários no concelho de Chaves;
- b)Fazer prova da sua atividade através de registo em cooperativas ou organizações de natureza similar, reconhecidas como entidade gestora de Zona Controlada pela DGAV;
- c)Possuir documento do registo dos apiários e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as obrigações previstas para todos os apicultores e apiários implantados em Zonas Controladas;
- d)Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- e)Ter a sua situação regularizada perante o Município de Chaves.
Artigo 4.º — Condições de Acesso
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