- 1 -O presente Código de Ética e de Conduta e Manual de Gestão de Conflitos e Interesses foi elaborado considerando os normativos indicados, conjugados com outros instrumentos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, do n.º 4 artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua versão atual, do artigo 7.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 127.º do Código do Trabalho, na sua versão atual, da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, aplicável à administração pública, por remissão da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- 2 -A prevenção e gestão de situações de conflitos de interesses subordina-se aos princípios constantes da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, do Estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais (Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atualizada), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), do Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação), do Mecanismo Nacional Anticorrupção e Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro).
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 17/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025