- 1 -Podem matricular-se nos 2.º, 3.º e 4.º anos os alunos que tenham completado os 1.º, 2.º e 3.º anos respectivamente, bem como os que não obtiveram aprovação até quatro unidades curriculares semestrais ou duas unidades curriculares anuais, que terão de completar até ao final do 4.º ano, exceptuando-se duas unidades curriculares, que poderão realizar na época especial de exames, desde que respeitando o regime de precedências.
- 2 -São sujeitas a regime de precedências as unidades curriculares de Enfermagem, Trabalho de Campo, Ensino Clínico, Metodologias de Projecto - Monografia e Seminário I - Discussão das Monografias.
- 3 -A aprovação em Ensino Clínico depende da aprovação na unidade curricular teórica correspondente.
- 4 -A realização de Metodologias de Projecto - Monografia depende da aprovação na unidade curricular de Investigação e Estatística.
- 5 -A realização de Seminário I - Discussão das Monografias depende da aprovação na unidade curricular de Metodologias de Projecto - Monografia.
- 6 -Para as unidades curriculares semestrais I que tenham precedência efectuar-se-á uma época de exames de recurso imediatamente após a época normal.
Artigo 16.º — Passagem de ano
Vigente desde: 01/09/2004
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Em vigor desde 01/09/2004