São objecto de regulamentação especial os alunos abrangidos pelo:
- a)Estatuto do Trabalhador-Estudante (Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro);
- b)Estatuto do Dirigente Associativo alunos que integrem órgãos directivos das associações académicas de estudantes de ensino superior (Lei n.º 152/91, de 23 de Abril);
- c)Estatuto de atletas de alta competição (Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio);
- d)Estatuto do serviço militar:
Regime obrigatório ou de voluntariado (Decreto-Lei n.º 46481, de 11 de Agosto de 1965);
Regime de contrato (Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro).