- 1 -O limite de faltas nas unidades curriculares de presença obrigatória é de 20% do número total de horas atribuída à mesma no plano de estudos, excepto nas unidades curriculares de ensino clínico e trabalho de campo em que esse limite é de 15%.
- 2 -Para efeitos de marcação de faltas considera-se como unidade padrão:
- a)Para a componente de ensino em sala de aula a sessão lectiva com a duração de cinquenta minutos;
- b)Para a componente de ensino em contexto profissional o total do número de horas programadas para um determinado dia ou período de trabalho.
- 3 -O controlo da assiduidade é da responsabilidade do docente que lecciona a unidade curricular.
- 4 -A tolerância máxima para a participação nas actividades lectivas é de dez minutos, devendo os alunos, expirado este prazo, abster-se de entrar na sala de aula.
- 5 -A justificação de faltas é feita por escrito, nos serviços académicos da Escola até quarenta e oito horas depois da verificação da mesma.
- 6 -A relevação de faltas poderá ser autorizada, mediante justificação, até 50% do limite de horas de faltas estabelecido, desde que sejam considerados atingidos os objectivos da unidade curricular em causa.
Artigo 3.º — Faltas
Vigente desde: 01/09/2004
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Em vigor desde 01/09/2004