Os atos e as operações cuja instrução dos respetivos procedimentos administrativos é regulada no presente Regulamento estão sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas ou preços municipais, nos termos e condições fixados no Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças.
Artigo 17.º — Taxas e preços municipais
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021