- 1 -Em cada uma das modalidades, o júri é composto por 4 elementos: um representante do Município da Trofa, um do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., um da editora parceira do município e um profissional de relevo da área.
- 2 -Os trabalhos serão avaliados por um júri, cujos membros serão dados a conhecer em momento oportuno.
- 3 -As decisões do júri deverão ser fundamentadas, não havendo lugar a recurso.
- 4 -Os membros do júri não terão acesso aos dados pessoais, cabendo ao secretariado do concurso zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos trabalhos.
Artigo 12.º — Júri
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023