- 1 -Por cada trabalho entregue em mão será emitido um comprovativo de receção do mesmo na Câmara Municipal da Trofa;
- 2 -Os trabalhos enviados por correio, em carta registada e com aviso de receção, serão encaminhados internamente para o secretariado do concurso, funcionando o registo dos serviços postais como comprovativo de entrega;
- 3 -Todos os trabalhos recebidos na Câmara Municipal da Trofa serão registados, sendo-lhe atribuído um número de entrada correspondente;
- 4 -No início do mês de outubro será publicada nos diversos canais de comunicação da Câmara Municipal da Trofa a lista de trabalhos admitidos e a lista de trabalhos excluídos do concurso da edição a que respeita;
Artigo 8.º — Receção dos trabalhos
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/01/2023