São causas de indeferimento de candidaturas, a propor pelo júri:
- a)Quando o candidato venha, em tempo útil, a desistir do processo de candidatura;
- b)Quando se comprovar que o pedido está suportado em falsas ou erróneas declarações, prestadas com o intuito de, com base nas mesmas, ver concedido o direito a uma habitação municipal;
- c)Quando se verificar o não preenchimento de todas as condições de acesso fixadas no artigo 7.º do presente Regulamento Municipal e das demais fixadas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, em concreto, os artigos 5.º e 6.º