- 1 -O acesso ao apoio previsto no presente capítulo é regulado pelos mesmos critérios da habitação social municipal previstos no artigo 7.º do presente Regulamento Municipal, com as especificidades previstas no presente artigo.
- 2 -No que se refere ao requisito previsto no n.º 1, alínea g) do artigo 7.º do presente Regulamento Municipal, apenas pode candidatar-se a este apoio quem tiver um rendimento per capita igual ou inferior a 65 % do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
- 3 -Condicionados à especificidade da alínea anterior podem, ainda, aceder a este apoio os candidatos que se encontrem na situação descrita no artigo 18.º do presente Regulamento Municipal.
- 4 -Quem beneficiar deste apoio deixa de integrar a lista a que se refere o artigo 18.º do presente Regulamento Municipal.
Artigo 54.º — Condições de acesso
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017