Sem prejuízo do disposto na lei, em particular, o regulado pelo artigo 12.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e, ainda, do disposto no artigo 18.º do presente Regulamento Municipal, os procedimentos para a atribuição das habitações municipais são os seguintes:
- a)A Câmara Municipal publicita o anúncio do concurso;
- b)Os interessados, no prazo definido, formalizam a candidatura nos termos do preconizado no artigo 11.º do presente Regulamento Municipal;
- c)Apreciação liminar das candidaturas, nos termos do artigo 16.º do presente Regulamento Municipal;
- d)O mérito das candidaturas são apreciadas pelo júri, resultando uma lista provisória, a qual é submetida a audiência de interessados. Terminado o prazo de pronúncia, o júri aprecia as formulações apresentadas pelos interessados e elabora a lista definitiva, tudo de acordo com o disposto no artigo 15.º do presente Regulamento Municipal;
- e)A atribuição das habitações municipais é feita por deliberação da Câmara Municipal pela ordem constante da lista definitiva e de acordo com as habitações disponíveis e adequadas;
- f)Os candidatos são convocados, através de carta registada com aviso de receção, para comparecerem nos serviços competentes da Câmara Municipal, no dia e hora, para outorga do contrato de arrendamento.