- 1 -A oferta das habitações municipais em regime de arrendamento apoiado é feita aos candidatos que, de entre os que se encontram inscritos em listagem própria, se encontrem melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pelo presente Regulamento Municipal.
- 2 -A atribuição de habitação municipal em regime de arrendamento apoiado tem por base as variáveis descritas na tabela de classificação que constitui o Anexo I do presente Regulamento Municipal.
- 3 -Verificando-se empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
- a)Pontuação mais elevada na variável 1 da tabela de classificação constante do Anexo I;
- b)Pontuação mais elevada na variável 2 da tabela de classificação constante do Anexo I;
- c)Pontuação mais elevada na variável 9 da tabela de classificação constante do Anexo I.
Artigo 8.º — Critérios de atribuição e de desempate
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017