No que se refere ao objeto definido no artigo 2.º, n.º 1, alínea a) do presente Regulamento Municipal, em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento aplica-se o disposto no regime de arrendamento apoiado para habitação, vertido na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 81.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017